sábado, 4 de abril de 2009

DO COLÉGIO DOS JESUÍTAS - PORTIMÃO

. BREVE HISTORIAL 1. Introdução da Ordem de Jesus em Portugal Por iniciativa de D. João III, segundo iniciativa do Doutor Diogo de Gouveia, responsável pelo Colégio de Stª Bárbara em Paris, Stº Inácio de Loyola acedeu ao convite do monarca português e em 1540 enviou para Portugal dois dos seus primeiros companheiros: o Navarro Francisco Xavier e o português Simão Rodrigues, tendo o primeiro, no ano seguinte, partido para a Índia, enquanto o segundo lançava as bases da Província de Portugal, erecta como primeira Província da referida Ordem, em 1546. O crescimento da Companhia de Jesus em Portugal foi muito rápido, sobretudo, graças a numerosos benfeitores, com realce para a real família. Dos vários colégios que foram surgindo nos dois séculos seguintes, abordamos aqui o de Portimão, cujos alicerces foram lançados em 1660. 2. Colégio e Igreja dos Jesuítas em Portimão Esta obra foi financiada pelo fidalgo natural de Portimão, Diogo Gonçalves, falecido quatro anos após o início da sua construção. Em 1707, quarenta anos após o lançamento da primeira pedra, foi o tempo consagrado, tendo então, sido considerado o mais amplo do Algarve. Embora sem grande afluência de estudantes, o Colégio iniciou as suas actividades com os cursos de Latim, Teologia Moral e primeiras letras, nos inícios do século XVIII. Com a posterior instalação da Ordem de S. Camilo de Lelis no convento deste conjunto arquitectónico, irão ainda funcionar as aulas de Gramática, Latim, Retórica e Filosofia. Em 1757, com a expulsão dos Jesuítas, por decreto do Marquês de Pombal, o seu património transitou para o erário régio. Posteriormente, em 1774, os bens da Companhia em Portimão, assim como os do Colégio da mesma Ordem em Faro, serão doados por D. José I à Universidade de Coimbra. Com a morte de seu pai, a rainha D. Maria fez doação perpétua dos bens desta Ordem em Portimão, bem assim como das casas de S. Francisco Xavier nesta localidade. Porém, ao tomar posse destes bens em 1780, a Ordem de S. Camilo confronta-se com o facto da cerca do Colégio ter sido doada por D. José à Universidade de Coimbra, espaço que lhes fazia falta para as suas actividades. Em consequência, conseguem que a Universidade lhes faça um contracto de emprazamento perpétuo da mesma, pelo valor de $800 reis por ano. Com a extinção das ordens religiosas por decreto de 28 de Maio de 1834, exarado pelo ministro António Augusto de Aguiar, o «mata-frades», o seu património foi nacionalizado. Como em hasta pública os seus bens não tivessem sido arrematados, foi engrossar o património nacional. Desta forma, por iniciativa do deputado às Cortes, Francisco d'Almeida, e de acordo com a Carta de Lei datada de 18 de Agosto de 1853 é sancionado o Decreto das Cortes Gerais de 10 de Agosto de 1853, nº53, que: (...) concede à Câmara Municipal de Vila Nova de Portimão o uso do edifício do extinto Colégio de S. Camilo de Lelis, que for necessária para se estabelecerem os Paços do Concelho, as repartições municipais, e a aula de instrução primária; e à Misericórdia da dita Vila, e Ordem terceira de S. Francisco, erecta na Igreja de S. Nicolau, o uso da Igreja e oficinas respectivas, e da parte restante do sobredito edifício, para o exercício das funções religiosas, e colocação dos seus institutos de beneficência, manda cumprir e guardar o mesmo Decreto, como nele se contem tudo pela forma retro declarada (...). (Diário do Governo n.º 207 de 1853). Ainda segundo o Art. 3 do referido Decreto: A propriedade devolverá ao Estado, logo que os edifícios tiverem aplicação diversa daquela, para que são concedidos. Segundo a Memória Monográfica, do Padre José Gonçalves Vieira, pag. 46, pertenciam ainda ao Colégio os seguintes bens, de que não encontramos referência ao seu destino histórico: a Fazenda das Taipas, Texugueiras, Zambujeira, umas courelas no sítio da Donalda, Várzeas do Farelo e terras junto da ponte do Arão. Antecedendo a Carta de Lei, foi apresentado na Legislatura de 1851 um Projecto de Lei após parecer da comissão da fazenda depois de ouvido o governo, após informação do governador do distrito de Faro em que referia o estado de degradação e ruína, bem assim como a progressiva diminuição do valor patrimonial do extinto Colégio dos Jesuítas, entendo que:(...) a concessão dele às corporações que o pedem será de vantagem (...). Assim, o edifício veio a ser ocupado como segue, pelas seguintes instituições: Câmara Municipal, Tribunal Judicial, Repartição da Fazenda e Esquadra da Polícia, do lado sul. Misericórdia e Ordem de S. Francisco, do lado poente e norte do andar superior, a que se seguiam o Hospital da Misericórdia e o Albergue para pobres. O teatro de S. Camilo, no andar térreo tendo funcionado até 1914. No entanto, quando este edifício foi entregue às instituições citadas, encontravam-se militares aboletados nele, tanto assim, que em acta da vereação de 30 de Novembro de 1853, foi aprovado um acórdão no qual se oficiou o Governador da Praça da Vila de Portimão: (...) para mandar retirar quanto antes os militares aquartelados no Colégio (...). Com o passar dos anos, as instituições atrás referidas, a quem havia sido concedido o usufruto do extinto Colégio e Igreja dos Jesuítas, demandaram outras instalações, pelo que, às que actualmente ocupam parte das mesmas, não se aplica o decreto de 1853. Finalmente, pelo Decreto nº735/74 de 21 de Dezembro este edifício foi declarado de valor concelhio. Orientação Bibliográfica . Ventura, Maria da G. M., Marques, Maria da G. M., Portimão, Editorial Presença, Lisboa, 1993 . Vieira, Padre José Gonçalves, Memória Monographica de Villa Nova de Portimão, Typographia Universal, Porto, 1911 Orientação Documental . Arquivo Histórico-Parlamentar da Assembleia da República . Arquivo Histórico Municipal de Portimão Pedro Manuel Pereira

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