quinta-feira, 7 de maio de 2009

TODOS OS PROFESSORES PASSAM A REGIME DE CONTRATADOS

1. O Governo de Sócrates escolheu como alvo os funcionários públicos. Face à resistência dos médicos, um dos cinco maiores grupos profissionais a trabalhar para o Estado, optou por seleccionar os professores como bodes expiatórios do défice público e dos males da sociedade. A escolha dos professores obedeceu a três critérios: os professores são mais fracos do que os médicos, são o maior grupo profissional do país e podem ser mais facilmente apontados como os culpados da falta de qualificações dos portugueses. E essa acusação agrada a muita gente. É como deitar fogo a uma casa e chamar os bombeiros e acusar de desleixo o proprietário da casa. Sócrates e o resto da elite política que os acompanha sofre da síndrome do incendiário que chama os bombeiros. Professores com contrato a tempo Indeterminado (in blog Prof avaliação) 2. Não havia necessidade de desestabilizar ainda mais a vida de 140 mil professores mas o Governo do PS não se contentou com menos. No seu afã modernista, quis mostrar aos professores o verdadeiro significado das mudanças permanentes. JULGAVAM QUE O VíNCULO LABORAL LHES TRAZIA SEGURANçA? Enganaram-se. COM A LEI 12-A/2008, TODOS OS PROFESSORES DOS QUADROS ESCOLA (QE) E DE ZONA PEDAGóGICA (QZP) 3. O QUE É QUE ISTO QUER DIZER? - Quer dizer que PODEM SER DISPENSADOS SEMPRE QUE O POSTO DE TRABALHO TERMINE. - Por exemplo, UMA ESCOLA QUE FECHA OU UM CURSO QUE DESAPARECE. - A partir de agora ninguém pode sentir-se seguro. - OS DIRECTORES TÊM PODERES PARA DISTRIBUIR O SERVIçO E TODOS SABEM O QUE ISSO PODE SIGNIFICAR. - DE REPENTE, UM PROFESSOR MAIS INCÓMODO NãO CABE NOS MAPAS ANUAIS DE PESSOAL... (artigos 5º e 6º da Lei 12-A/2008). - Se a crise económica se agravar, o ministro das finanças e o ministro da educação podem muito bem querer "desfazer-se" de uns milhares de professores com o sólido argumento do combate à crise. E podem enviar esses professores para a mobilidade especial (alínea 8 do artigo 6º da Lei 12-/2008). E o professor, que dantes era do quadro de escola ou agrupamento, vê-se, de súbito, em casa com um corte de 30 ou 40% do vencimento. 4. A LEI 12-A/2008 [1] refere que, entre as condições necessárias para a cessação do vínculo (vulgo despedimento), figuram a extinção do posto de trabalho, indisponibilidade orçamental, integração no regime de mobilidade especial (caso não obtenha nova colocação no prazo de um ano) e inadaptação (o não cumprimento de objectivos, é uma das situações constantes da). 5. E não se diga que os professores com contrato por tempo indeterminado conservam a segurança no trabalho. O ponto 3 do artigo 33º da Lei 12-A/2009 é explícito quanto a isso: E QUOTA;3 - QUANDO O CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO DEVA CESSAR POR DESPEDIMENTO COLECTIVO OU POR DESPEDIMENTO POR EXTINçãO DO POSTO DE TRABALHO, A IDENTIFICAçãO DOS TRABALHADORES RELATIVAMENTE AOS QUAIS TAL CESSAçãO DEVA PRODUZIR EFEITOS OPERA-SE POR APLICAçãO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI EM CASO DE REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS E QUOTAS;. Ligações: http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2008_l_12_a_27_02.pdf

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