
quinta-feira, 28 de maio de 2009
SEBASTIÃO – O ETERNO DESEJADO

quarta-feira, 27 de maio de 2009
DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DA REGIÃO DO ALGARVE NA PRIMEIRA METADE DO SÉCULO XIX

terça-feira, 26 de maio de 2009
PALMA INACIO – UM HERÓI ALGARVIO ESQUECIDO

Pedro Manuel Pereira
sexta-feira, 22 de maio de 2009
DO PAPADO E SUA VIDA DE FÉ

O SIDONISMO E A REPÚBLICA NOVA

quarta-feira, 20 de maio de 2009
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - UMA VISÃO MAÇÔNICA

segunda-feira, 18 de maio de 2009
OS INTELIGENTES CONSTRUÍRAM O MUNDO, OS ESTÚPIDOS VIVEM À GRANDE
quarta-feira, 13 de maio de 2009
ERA UMA VEZ UM PAÍS
segunda-feira, 11 de maio de 2009
O GOLPE DO 28 DE MAIO DE 1926

domingo, 10 de maio de 2009
A ARTE DOS SABERES DOS SABORES DE PORTIMÃO

SOBRE A GRIPE EM GERAL

quinta-feira, 7 de maio de 2009
QUANDO A GUERRILHA ASSOLOU PORTIMÃO
OS AUSENTES DA INDIGNAÇÃO
por Baptista-Bastos
Em dez anos, João Ubaldo Ribeiro foi duas vezes censurado, no nosso País, por um zeloso vigilante da moral. O grupo proprietário da cadeia de supermercados Jumbo, voltou a pôr, no seu Índex privado, A Casa dos Budas Ditosos, por sinal um belíssimo romance. Acusação: o livro "é um produto pornográfico". Ubaldo é baiano, escritor importante, viveu em Portugal, e já foi distinguido com o Prémio Camões, valha isso o que valer. Em condições outras, a extraordinária proibição suscitaria, entre os "intelectuais" portugueses, um alarido de protestos, de abaixo-assinados, de repulsa, e a comunicação social seria levada a transformar a vergonha em causa.
Nada disso aconteceu. Os "intelectuais" portugueses andam tão exaustos de escrever livros maus, de participar em colóquios ridículos, debates patéticos, conferências inúteis no estrangeiro, que são indiferentes às minudências da solidariedade para com os seus camaradas. Neste caso, a João Ubaldo Ribeiro.
Que abstrusos critérios levaram alguém do Jumbo a apontar à execração o romance do brasileiro? Que conceito de "pornografia" possui o pequeno Torquemada de supermercado? E de que extraordinário poder dispõe, que iluminada noção de valores contém, com que espírito superior foi bafejado para assim atirar pedras a uma obra literária editada em numerosos idiomas? E, sobretudo, quem é ele? Esse "ele" não tem nome, como aqueles blogues que insultam, injuriam, mentem, caluniam com absoluta impunidade. Esse alguém, misterioso e, certamente, crudelíssimo, de olho feroz e ânimo comprometido com as trevas, usa uma "agência de comunicação" para revelar as suas tristes decisões. Não dá a cara: é um esboço de pessoa, um ser vago, estéril, arfante de gozo como todo o censor que se preza.
O romance foi proibido no supermercado e - insisto - que fizeram os nossos desenvoltos "intelectuais"? Limitaram-se ao silêncio que tem sido a capa da cobardia na qual se envolvem. Nelson de Matos, o editor, diz que tem recebido solidariedade de "gente grada". Ninguém sabe, ninguém viu, como se canta no samba. Essa "gente grada" também não tem nome? Protesta por sussurro? Telefona-se com cauta indignação e voz baixinha? Então, e a APE, e a SPA, também andam meio aladas?
Ao longo dos últimos vinte anos temos assistido à mais vil das demissões daqueles que deveriam arriscar o ónus da sua pretendida importância. Habita, neste mutismo miseravelmente defensivo, uma viscosa e esgueirada indignidade. Claro que é uma imprudência, um perigo, um desafio alguém afrontar os poderes que se constituíram como as estruturas da sociedade. Porém, há ocasiões em que os "intelectuais" têm de estar à altura das circunstâncias - as próprias e as históricas.
TODOS OS PROFESSORES PASSAM A REGIME DE CONTRATADOS
1. O Governo de Sócrates escolheu como alvo os funcionários públicos. Face à resistência dos médicos, um dos cinco maiores grupos profissionais a trabalhar para o Estado, optou por seleccionar os professores como bodes expiatórios do défice público e dos males da sociedade. A escolha dos professores obedeceu a três critérios: os professores são mais fracos do que os médicos, são o maior grupo profissional do país e podem ser mais facilmente apontados como os culpados da falta de qualificações dos portugueses. E essa acusação agrada a muita gente. É como deitar fogo a uma casa e chamar os bombeiros e acusar de desleixo o proprietário da casa. Sócrates e o resto da elite política que os acompanha sofre da síndrome do incendiário que chama os bombeiros.
Professores com contrato a tempo Indeterminado (in blog Prof avaliação)
2. Não havia necessidade de desestabilizar ainda mais a vida de 140 mil professores mas o Governo do PS não se contentou com menos. No seu afã modernista, quis mostrar aos professores o verdadeiro significado das mudanças permanentes. JULGAVAM QUE O VíNCULO LABORAL LHES TRAZIA SEGURANçA? Enganaram-se.
COM A LEI 12-A/2008, TODOS OS PROFESSORES DOS QUADROS ESCOLA (QE) E DE ZONA PEDAGóGICA (QZP)
3. O QUE É QUE ISTO QUER DIZER?
- Quer dizer que PODEM SER DISPENSADOS SEMPRE QUE O POSTO DE TRABALHO TERMINE.
- Por exemplo, UMA ESCOLA QUE FECHA OU UM CURSO QUE DESAPARECE.
- A partir de agora ninguém pode sentir-se seguro.
- OS DIRECTORES TÊM PODERES PARA DISTRIBUIR O SERVIçO E TODOS SABEM O QUE ISSO PODE SIGNIFICAR.
- DE REPENTE, UM PROFESSOR MAIS INCÓMODO NãO CABE NOS MAPAS ANUAIS DE PESSOAL... (artigos 5º e 6º da Lei 12-A/2008).
- Se a crise económica se agravar, o ministro das finanças e o ministro da educação podem muito bem querer "desfazer-se" de uns milhares de professores com o sólido argumento do combate à crise. E podem enviar esses professores para a mobilidade especial (alínea 8 do artigo 6º da Lei 12-/2008). E o professor, que dantes era do quadro de escola ou agrupamento, vê-se, de súbito, em casa com um corte de 30 ou 40% do vencimento.
4. A LEI 12-A/2008 [1] refere que, entre as condições necessárias para a cessação do vínculo (vulgo despedimento), figuram a extinção do posto de trabalho, indisponibilidade orçamental, integração no regime de mobilidade especial (caso não obtenha nova colocação no prazo de um ano) e inadaptação (o não cumprimento de objectivos, é uma das situações constantes da).
5. E não se diga que os professores com contrato por tempo indeterminado conservam a segurança no trabalho. O ponto 3 do artigo 33º da Lei 12-A/2009 é explícito quanto a isso: E QUOTA;3 - QUANDO O CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO DEVA CESSAR POR DESPEDIMENTO COLECTIVO OU POR DESPEDIMENTO POR EXTINçãO DO POSTO DE TRABALHO, A IDENTIFICAçãO DOS TRABALHADORES RELATIVAMENTE AOS QUAIS TAL CESSAçãO DEVA PRODUZIR EFEITOS OPERA-SE POR APLICAçãO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI EM CASO DE REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS E QUOTAS;.
Ligações:
http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2008_l_12_a_27_02.pdf
quarta-feira, 6 de maio de 2009
COISAS QUE A VIDA ENSINA DEPOIS DOS 40

terça-feira, 5 de maio de 2009
GRUPO CARLYLE - A BASE DA PIRÂMIDE DO PODER MUNDIAL

PMP
CONVERSAS FÚTEIS

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