sexta-feira, 2 de outubro de 2009

MUITO IMPORTANTE

* Foi publicado no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe: Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada. Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento. Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei. Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. *Não deixe de reenviar aos seus amigos, parentes e conhecidos. Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população! E isso vem desde 2002. Estamos em 2009!

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